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O que é e como acionar a
Assistência Alimentação

Como Acessar e Utilizar:

Assistência Alimentação: Esta assistência objetiva a entrega de um cartão magnético ao Beneficiário, em caso de falecimento do Segurado (Titular do Plano). 

Neste cartão será disponibilizado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente, pelo período de 6 (seis) meses, sendo os valores creditados automaticamente no mesmo cartão.

  • Para acionar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

  • Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.

  • Quem tem direito a utilizar: O(s) Beneficiário(s) do Segurado (Titular do Passaporte): Cônjuge e filhos de até 21 anos de idade, ainda que não estejam como Dependentes no Passaporte.

Qualquer dúvida ou dificuldade, acionar nosso suporte via whatsapp (12) 98106-0043 ou suporte@clubedoslordes.com.br

ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:

 

R$ 200,00 x 6 meses

 

Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

Este plano é destinado ao Segurado Sabemi (Titular do Plano) e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento.

O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual, observando os limites contratados.

 

ÂMBITO TERRITORIAL: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileira.

 

DOMICÍLIO: É o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileiro.

 

SEGURADO: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora.

 

VALE CESTA BÁSICA: É o nome dado ao cartão de benefício que será entregue ao Beneficiário do Segurado para crédito do valor correspondente a Assistência Alimentação conforme condições e limites estabelecidos por este regulamento.

 

DESCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual do seguro, observando os limites contratados.

Todos os Serviços serão prestados até o limite contratado, conforme estabelecido neste regulamento.

O beneficiário deverá fornecer, conforme pedido da Central de Atendimento, todos os documentos que comprovem o Evento coberto, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus ao serviço.

Para utilização da Assistência Alimentação o Segurado deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900, informando o nome do Segurado falecido, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.

Após a realização do atendimento pela Central, será enviado, ao beneficiário do Segurado, um cartão magnético, com valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) durante o período de 06 (seis] meses, respeitando os padrões estabelecidos no contrato com a empresa prestadora dos serviços.

A entrega do cartão magnético será feita uma única vez, sendo os valores creditados automaticamente e mensalmente no cartão.

O saldo creditado no cartão poderá ser utilizado na rede conveniada da empresa prestadora dos serviços que estará indicada no cartão.

O beneficiário que receberá o cartão será indicado através da seguinte ordem:

* 1° o cônjuge;

* 2° o filho mais velho com até 21 anos; e

* 3° não existindo filhos menores de 21 anos, simplesmente o filho mais velho.

EVENTO: Falecimento do Segurado.

LIMITE DO SERVIÇO: R$ 200,00 (duzentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, até 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

A disponibilidade de entrega do cartão alimentação será de segunda a sexta-feira das

08h00 às 18h00.

Após a solicitação do Segurado, o prazo para recebimento do cartão será informado pela Central de Atendimento.

EXCLUSÕES

Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:

  • Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento;

  • Entrega do cartão cesta básica em qualquer outra localidade que não seja o endereço de domicílio do segurado;

  • Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento;

  • Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos neste regulamento;

  • Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do segurado na utilização dos serviços da assistência cesta básica, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços: e

  • Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa, praticados pelo Segurado.

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