

O que é e como acionar a Assistência
Cartão Natalidade
Como Acessar e Utilizar:
Cartão Natalidade: Benefício de R$ 500,00 (quinhentos reais) via cartão magnético para aquisição de produtos de primeira necessidade para mãe e/ou bebê, no caso de nascimento ou adoção de filho do segurado (titular do passaporte). Importante: comunicado à seguradora deve ser realizado em até 30 dias após o nascimento.
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Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.
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Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900
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Quem tem direito a utilizar: Apenas os Titulares dos Passaportes.
Qualquer dúvida ou dificuldade, acionar nosso suporte via whatsapp (12) 98106-0043 ou suporte@clubedoslordes.com.br
ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:
Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900
Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento.
O Serviço Cartão Natalidade tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético para compras, em caso de nascimento de filhos do Segurado durante a vigência da cobertura individual, observando os limites contratados.
Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado descrevendo a sua necessidade.
ÂMBITO TERRITORIAL: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.
DOMICÍLIO: É o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileira.
SEGURADO: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Na ocasião do nascimento de filho do segurado, a Sabemi garante o fornecimento e envio de um cartão magnético para compras de itens de higiene e cuidados básicos destinados à progenitora e ao bebê, mediante solicitação do segurado, disponibilizados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação.
A solicitação deverá ocorrer entre o 8° (oitavo) mês de gestação e o 3° (terceiro) mês após o nascimento do bebê. Caso o acionamento seja realizado fora do prazo descrito nesta cláusula, o Segurado não fará jus aos serviços da Assistência Cartão Natalidade.
O Segurado deverá encaminhar cópia da Certidão de Nascimento do filho(a), para comprovação do evento.
Além dos filhos naturais, a Assistência Cesta Natalidade se estende para filho(s) adotivo(s), se o mesmo tiver menos de 1 (um) ano de idade.
O prazo para a solicitação do benefício em caso de filho(s) adotivo(s) deverá ocorrer antes da criança completar 1 (um) ano de idade. Caso o acionamento seja realizado fora do prazo descrito nesta cláusula, o Segurado não fará jus aos serviços desta assistência.
Para a solicitação de benefício em caso de filho(s) adotivo(s), o Segurado terá direito mediante a confirmação da data de adoção ou da guarda para fins de adoção. E, deverá apresentar o Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento do bebê.
Em caso de nascimento múltiplo, será entregue um cartão por bebê.
LIMITE DO SERVIÇO: 1 (um) cartão com o saldo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano de vigência do seguro.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Para utilização da Assistência Cartão Natalidade o Segurado deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900 informado o nome do Segurado, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.
Após a realização do atendimento pela Central, será enviado ao Segurado, um cartão magnético, com saldo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A disponibilidade de entrega do cartão será de segunda a sexta-feira das 08h00 às
18h00.
Após a solicitação do Segurado, o prazo para recebimento do cartão será informado pela Central de Atendimento.
EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:
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Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento.
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Execução de qualquer serviço previsto neste regulamento para gestantes que não sejam o Segurado ou seu cônjuge;
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Entrega do cartão em qualquer outra localidade que não esteja seja o endereço de domicílio do segurado;
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Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento;
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Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos por este regulamento;
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Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do segurado na utilização dos serviços da assistência, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços e
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Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa, praticados pelo Segurado.