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O que é e como acionar a Assistência
Funeral Familiar

Como Acessar e Utilizar:

Assistência Funeral Familiar:

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Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado (Titular do Plano), seu cônjuge e filhos até 21 anos (ainda que não estejam como Dependentes do Passaporte), qualquer que seja a causa (natural ou acidental).

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â–Ș Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de
Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

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• Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.

 

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Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 8.000,00
(oito mil reais):

o acompanhamento do responsável para liberação do corpo;

o registro de óbito;
o cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna;
o urna;
o coroa de flores (média) da estação;
o arranjo de flores para decoração da sala do velório;
o ornamentação do interior da urna com manto de flores e véu;
o carro funerário opara transporte do corpo entre o local da liberação e o
local do sepultamento;
o jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas;
o livro de presença;
o sepultamento em jazigo da família ou aluguel por 03 anos em jazigo
municipal ou outro cemitério com valor equivalente;
o Traslado limitado a 300km (trezentos quilômetros), e
o Cremação limitada a 100km (cem quilômetros), caso a cidade do
segurado não disponha deste serviço.

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Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de
religiosidade ou credo solicitado pela família. Na hipótese dos valores
excederem o limite contratado na apólice, a diferença será de
responsabilidade dos familiares do Segurado.

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â–Ș Em caso de alguma dificuldade no contato com a nossa parceira envie um e-
mail para suporte@clubedoslordes.com.br

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ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:


Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900


O Serviço de Assistência Funeral Familiar tem como objetivo, a realização do funeral do
Segurado titular, Cônjuge e Filhos até 21 anos, qualquer que seja a causa (natural ou
acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura
individual.


DEFINIÇÕES


MODALIDADE FAMILIAR: Garante a prestação de serviço para o Segurado Titular, Cônjuge
e filhos até 21 anos, ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou
ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que

o torne inimputável, independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em
conformidade com o Regulamento de Imposto de Renda.


LIMITE DE IDADE: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na
adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.


ÂMBITO TERRITORIAL: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.


DOMICÍLIO: é o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileira.


SEGURADO: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi
Seguradora com Domicílio permanente no Brasil.


TANATOPRAXIA: Esta técnica possibilita a preservação do corpo durante dias, dando a
oportunidade aos familiares distantes de render sua última homenagem ao ente querido e
permitindo que o corpo do falecido possa ser enviado a grandes distâncias para seu
sepultamento. Disponível apenas para as cidades em houver previsão legal, normal ou
equivalente que obrigue a realização deste serviço


DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado titular, Cônjuge e/ou Filhos até 21
anos, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá
contatar a Central de Atendimento, acionando-a através do número 0800 880 1900,
comunicando o falecimento, seguindo sempre as instruções fornecidas e repassando todas
as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o
corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras
informações que facilitem a execução dos serviços.


Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou
autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a
execução do funeral.


O serviço de Assistência Funeral Familiar será realizado observando o limite do valor
contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete e /ou Guia do
Segurado.


Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença
manifestada pelo Solicitante. Bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.
O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, se optará pelo serviço
de Sepultamento ou Cremação.


SERVIÇOS COBERTOS


SEPULTAMENTO

A Assistência Funeral Familiar providenciará o sepultamento do corpo do Segurado, Cônjuge
ou filho até 21 anos em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo
Solicitante.


Caso a família não possua um jazigo, a Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se pela
locação de sepultura pelo prazo de 3 (três) anos.


No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data
de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos
restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as
informações necessárias.


No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o
Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença.
Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal da cidade de
sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no
qual ocorrerá o sepultamento.


IMPORTANTE: Não é de responsabilidade da Assistência Funeral Familiar arcar com
despesas referente ao traslado do corpo quando o sepultamento ocorrer fora do município
de domicílio do Segurado.


A Assistência Funeral Familiar será responsável pelo pagamento das taxas referentes a
a) Sepultamento.
b) Locação do jazigo.
c) Exumação com as seguintes condições: caso a família possua jazigo próprio com todas as
gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação
antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do jazigo por parte da
Assistência Funeral Familiar esta não se responsabilizara pelo pagamento da taxa de
Exumação após o seu período de vencimento.


A TAXA DE SEPULTAMENTO: A Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se por
providenciar tem como custear a Taxa de Sepultamento.


Os valores a serem pagos a título de Taxa de Sepultamento será o valor designado pelo
município onde ocorrerá o sepultamento ou cremação do Segurado.
A documentação correspondente ao pagamento da taxa será entregue ao membro da família
designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências
tomadas.


CREMAÇÃO
Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a
Assistência Funeral Familiar providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na
legislação e normas vigentes.

​

O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:
• À opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos,
• Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação:
a) Atestado firmado por médico legista;
b) Autorização judicial;
c) Laudo do instituto médico legal;
d) Boletim de Ocorrência;
e) Declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.


• A autorização de Cremação deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não
podendo ser autorizado por parentes de 2° grau.


O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no
município de Domicílio do Segurado. Em caso de inexistência de crematório nos locais
citados, a assistência providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que
exista o serviço de cremação em um raio máximo de até 200km (duzentos quilômetros) ida e
volta, e posterior retorno das cinzas aos familiares.


Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de
Assistência Funeral Familiar contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor
correspondente a diferença de valores.


IMPORTANTE: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de
Cremação e vice-versa.


TAXA DE EXUMAÇÃO: Caso a família não possua jazigo próprio, a Assistência
responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo padrão estabelecido pelo Cemitério
em questão.


No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data
de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos
restos mortais, o mesmo deve realizar o contato junto ao Cemitério, que passará todas as
informações necessárias.


Após a data de término da locação do jazigo a Assistência Funeral Familiar não se
responsabiliza pelo corpo que ocupava o mesmo, ficando sob responsabilidade do
Cemitério.


Considerando que a Assistência Funeral Familiar se responsabilizou por todos os
procedimentos para a locação do jazigo não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.


JAZIGO PRÓPRIO: Caso a família já tenha jazigo próprio a Assistência Funeral Familiar
responsabiliza se pela Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo já
estejam ocupadas.

​

Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de
Assistência Funeral Familiar contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor
correspondente à diferença.


FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS
Ocorrendo o falecimento do Segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal
ou Hospital a Assistência Funeral Familiar disponibilizará um representante ao Domicílio ou
Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às
tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as
medidas devidas para a realização do funeral.


A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um
representante legal do Segurado.


Se necessário, o representante da Assistência Funeral Familiar fará todos os procedimentos,
após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um
membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.


A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado
pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.


REGISTO EM CARTÓRIO
A Assistência Funeral Familiar responsabiliza-se por providenciar bem como custear o
registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.


Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Assistência Funeral
Familiar fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado
pelo Solicitante, ou o próprio.


O Solicitante deverá apresentar ao representante da Assistência Funeral Familiar os
documentos necessários para registro do óbito em cartório.


A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado
pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
CARRO FÚNEBRE.


Será fornecido um veículo carro fúnebre para cortejo, conforme o limite da modalidade de
Serviços de Assistência Funeral Familiar contratada.


O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral Familiar, conforme
necessidade na ocasião.


O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento,
não sendo válida alteração de município para deslocamento.
Locomoção máxima de 100km (cem quilômetros).


LOCAÇÃO DE SALA PARA VELÓRIO

A Assistência Funeral Familiar se responsabilizará pelas despesas referentes à locação de
sala para velório em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.


Em caso de escolha de locação de sala para velório em cemitério particular, as taxas devem
ser equivalentes. Não havendo equivalência de valores, os valores que excedem serão de
responsabilidade do Solicitante e/ou familiares do Segurado.


LIVRO DE PRESENÇA
Será colocada à disposição da família o Livro de Presença para que a família possa
agradecer o comparecimento.


ORNAMENTAÇÃO DE URA E SALA PARA VELÓRIO
A Assistência Funeral Familiar disponibilizará a ornamentação completa da urna.
• Coroa de Flores: 01 (uma) coroa de flores simples da estação,
• Manta Mortuária;
• Jogo de paramentos. incluindo castiçais, velas, suporte para uma e imagens ou
insígnias de acordo com a religião da família, mediante disponibilidade local.
• Véu e Velas.


URNA MORTUÁRIA
A Assistência Funeral Familiar disponibilizará a Urna, conforme as seguintes especificações.


• Urna Padrão Simples
• Modelo (s): Sextavada, com ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou
argola
• Acabamento Interno: forro samilon e babado simples; e
• Acabamento Externo: Verniz PU alto brilho, com Bíblia, Lisa ou cruz.
Importante: Na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de
padrão similar. Caso o Solicitante opte pela troca da urna, este arcara integralmente
com o valor cobrado pela funerária.


TRASLADO DO CORPO
Em caso de falecimento do Segurado, cônjuge e filhos em cidade diferente do Domicílio do
mesmo, a Assistência Funeral Familiar se encarregará das formalidades para a liberação do
corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o local de inumação no Domicílio.
Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos
necessários para essas providências.


O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da
Assistência Funeral Familiar, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser
definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicilio, restando certo que
passagem aérea só será considerada se o corpo do Segurado se encontrar a mais de 300
km (trezentos quilômetros) da endereço de Domicilio, ou o trajeto por via rodoviária seja
superior a 5 (cinco) horas.


Para o traslado do corpo a empresa de assistência se subrogará nos direitos do Segurado de
negociar junto às Companhias Aéreas agentes e operadores turísticos. a15) passagemins.

adquirida(s) pelo Segurado antes do óbito. Portanto, a(s) passagem(ns) passará(ão) a ser da
Assistência Funeral Familiar devendo o Solicitante enviá-las) juntamente com a
documentação que comprova o óbito.


Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do
Segurado, cônjuge ou filho de até 21 anos se encontrar liberado pelas autoridades
competentes. inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial.
judicial, normativo ou qualquer outro que impeça a traslado do corpo nos conforme
legislação e normas aplicáveis.


Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em
virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao
limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.


PREPARAÇÃO DO CORPO
Em caso de falecimento do Segurado, cônjuge ou filho de até 21 anos será providenciada a
preparação do corpo que inclui os serviços de Higienização (preparação simples - limpeza,
formalização e tamponamento) e Tanatopraxia.
O serviço de Tanatopraxia ficará disponível quando o sepultamento for superior a 24 (vinte e
quatro) horas após o óbito, quando o falecido tenha sido hospitalizado ou quando houver
determinação legal do município.


SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Para utilização da Assistência Funeral Familiar o Solicitante ou familiar deverá acionar
o serviço através do 0800 880 1900 informado o nome do Segurado, cônjuge ou filho de
até 21 anos falecido, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.
O acionamento da Assistência Funeral Familiar deverá ser feito pelo Solicitante, antes que
seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral através da Central de
Atendimento.


Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Assistência Funeral Familiar tomará as
providências que lhe competem para a prestação dos mesmos.


Disponibilidade de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.


Os serviços de Assistência Funeral Familiar serão prestados observando o limite do valor
contratado disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete ou Guia do Segurado.
Na hipótese de os valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos
familiares do Segurado.


A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do
Segurado. os quais deverão acionar imediatamente o serviço de Assistência Funeral Familiar,
na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para
providenciar o funeral junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.

Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao
representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral Familiar cópia autenticada da
Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.


O serviço de Assistência Funeral Familiar oferecido deverá ser acionado quando do
falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior
reembolso de despesas.


Exclusões:
• Assistência a todo e qualquer evento resultante, direta ou indiretamente, de atos
ilícitos praticados pelo Segurado;
• Evento resultante de suicídio consumado ou frustrado do Segurado, ocorrido no
prazo Inferior há 02 (dois) anos contados do início da vigência do seguro contratado
junto a Sabemi Seguradora;
• Evento resultante de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves,
sabotagem, tumultos, perturbações de ordem pública e de atos ou atividades das
forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz,
• Evento resultante direta ou Indiretamente de Irradiação decorrente de Transmutação
nuclear, desintegração ou radioatividade;
• Evento resultante de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como:
Inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades, furacões, maremotos,
quedas de corpos siderais, meteoritos, movimentos sísmicos.
• A Assistência Funeral Familiar não será prestada em localidades onde a legislação ou
normas não permitirem que a Assistência Funeral Familiar intervenha;
• Desaparecimento do Segurado em acidente ou qualquer outra situação, qualquer que
seja a sua natureza, ou, ainda, ausência do Segurado situações em que a Assistência
Funeral Familiar não realizará buscas, provas, formalidades legais e burocráticas, ou
qualquer outro serviço;
• Quando da exumação, a Assistência Funeral Familiar não assumirá qualquer
responsabilidade referente ao destino dos ossos, dado o término do prazo de locação
de azigo;
• Fornecimento de vestimentas/roupas em geral;
• Missa de 7° dia;
• Xerox da documentação; o Refeições e bebidas em geral;
• Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
• Reforma em geral no jazigo;
• Exumação do corpo após o vencimento do período de locação do jazigo; o Despesas
com taxas de capela, sepultamento ou cremação superior aos praticados pelo
município;
• Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o
funeral, sem autorização prévia da central de atendimento;
• Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não
autorizadas pela central de atendimento, mesmo que cobertas pela modalidade de
Assistência Funeral Familiar contratada.
• Despesas decorrentes de compra, confecção, manutenção e/ou recuperação de
Jazigos; e
• Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se
enterram os cadáveres), etc.

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