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Assistência Pet

Como Acessar e Utilizar:

Assistência Pet: Esta assistência objetiva prestar assistência ao animal doméstico (cães ou gatos) do Segurado (Titular do Plano), limitado a 02 (dois) pets, com os seguintes serviços: transporte emergencial em caso de acidente e o Segurado não tenha condições psicológicas de fazê-lo, veterinário emergencial e despesas com cirurgia e medicamentos aplicados na clínica em consequência de acidente ou doença súbita – limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) e a 02 (duas) utilizações por ano de vigência do seguro; hospedagem, em consequência de acidente ou doença súbita do Segurado; envio de ração; aplicação e informações sobre vacinas; agendamento de leva e traz para clínicas veterinárias, banho e tosa, hotel – o custo do transporte é de responsabilidade do Segurado; informações sobre vacinas, raças, vendas de filhotes, banho e tosa e informações gerais. Deverão ser observados os limites monetários de utilização constantes no Regulamento completo do serviço.

 

​Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

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  • Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.

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  • Quem tem direito a utilizar: Apenas os Titulares dos Passaportes.

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Qualquer dúvida ou dificuldade, acionar nosso suporte via whatsapp (12) 98106-0043 ou suporte@clubedoslordes.com.br

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ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:
Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900


Esta assistência é destinada ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu
CPF junto à Central de Atendimento, incluindo os serviços indicados neste regulamento.
Ao acionar o serviço de Assistência PET, através do 0800 880 1900, deverá ser informado o
nome do Segurado, CPF, demais informações solicitadas pela Central de Atendimento, bem
como comunicar o interesse no acionamento de um dos serviços abaixo apresentados.


Quando do acionamento, a Central de Atendimento tomará as medidas necessárias para
realizar o atendimento solicitado pelo segurado e fará as orientações necessárias.


Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato
com a Central de atendimentos para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado
e que o mesmo se identifique ao prestador de serviço ao chegar na clínica.


O Segurado, obrigatoriamente, deverá apresentar documento de identificação oficial para o
prestador de serviços, caso contrário, perderá o direito de utilização do serviço.


Os serviços de Assistência 24 Horas que poderão ser acionados pelos segurados são os
seguintes, observando-se os conceitos abaixo:


Animal assistido: Considera-se o animal doméstico de estimação que reside junto ao
Segurado, limitado a cães e gatos por assistência contratada. Não são considerados animais
domésticos aqueles destinados a competições e os silvestres.


Assistência PET: É conjunto de serviços descritos neste regulamento, nos limites, termos e
condições aqui previstos, prestados pela empresa de assistência.


Âmbito Territorial: Os serviços possuem abrangência em todo o território brasileiro.
Horário de atendimento: 24 horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que
será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento.

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Limite de utilização: É a quantidade total de vezes em que o Segurado poderá acionar cada
um dos serviços, considerando o limite monetário descrito em cada um dos serviços listados
neste regulamento.

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Emergência: É a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para
amenizar um possível risco de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e
excluindo parto e/ou gravidez.

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Segurado: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora
com Domicílio permanente no Brasil (Titular do Plano).


Todos os serviços previstos neste regulamento devem ser previamente solicitados à Central
de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais
providências tomadas pelo Segurado sem participação ou autorização prévia da Central de
Assistência são de exclusiva responsabilidade do Segurado e as eventuais despesas não serão
reembolsadas.


Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam
afetar a execução do serviço acionado, o Segurado deverá entrar em contato com a Central
de Assistência para as providências cabíveis.


Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos
no objeto deste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas
não se limitando, a quaisquer serviços, que não os descritos neste regulamento, contratados
pelo Segurado diretamente do Prestador.

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SERVIÇOS

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TRANSPORTE EMERGENCIAL
Caso o Segurado não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de
Estimação assistido por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele
que possa fazê-lo, a Assistência PET se encarregará da organização e custos de transporte
considerando as situações:


* Em caso de Acidente do Animal: será providenciado o transporte do Domicílio até a Clínica
Veterinária mais próxima, ou indicada pelo Segurado, desde que dentro do limite de seu
município;
* Em caso de Alta do Animal: será providenciado o transporte do Animal Doméstico da Clínica
Veterinária até o local indicado pelo Segurado, desde que dentro do limite do município.
O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da
Central de Atendimento.


Tipo de evento: Acidente ou alta médica do animal doméstico.

Limite de utilização: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento e 02 (duas)
utilizações por ano de vigência seguro.


CONSULTA VETERINÁRIA EMERGENCIAL
Em caso de acidente ou doença do animal assistido, o serviço de assistência arcará com os
gastos referentes a consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos
utilizados diretamente pelo veterinário no atendimento emergencial), até o limite contratado.
Excluem-se deste serviço consultas de rotina, vacinas obrigatórias e outros atendimentos que
não sejam decorrentes do acidente ou doença súbita ocorridos com o animal doméstico.
Tipo de evento: Acidente ou doença súbita do animal doméstico.


Limite de utilização: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento e 02 (duas) utlizações
por ano de vigência do seguro.


APLICAÇÃO DE VACINAS EM DOMICÍLIO
A pedido do Segurado, será enviado um profissional qualificado para aplicação de vacina(s)
no animal assistido em domicílio.


Este serviço refere-se somente ao envio de um profissional para aplicação da vacina, não se
responsabilizando pelo pagamento da(s) vacina(s).


O serviço será prestado conforme a infraestrutura da cidade onde o Segurado reside. Podendo
inclusive ser necessário que haja o acionamento do serviço de leva e traz.


Tipo de evento: A pedido do Segurado.
Limite de utilização: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) utilização por ano de
vigência do seguro.


INFORMAÇÕES SOBRE VACINA
A pedido do Segurado, a Central de Atendimento prestará as informações necessárias sobre
todas as vacinas e épocas de aplicação, além de locais e datas de campanhas de vacinações
públicas (postos de vacinação).


Este serviço refere-se somente a informações sobre vacinas, não responsabilizando a
pagamento da mesmas.


Tipo de evento: A pedido do Segurado.
Limite de utilização: Serviço ilimitado.

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LEVA E TRAZ PET

Quando necessário, o Segurado poderá solicitar à central de atendimento o agendamento do
serviço de Leva e Traz do seu animal domésticos até o local necessário (clínicas veterinárias,
banho, tosa e hotéis), sendo que serviço deverá ser solicitado com um prazo mínimo de 24
(vinte e quatro) horas de antecedência.

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Para este serviço, a Assistência PET se responsabiliza apenas pelo acionamento do serviço
de Leva e Traz, ficando sob responsabilidade do Segurado o pagamento das demais despesas.

Este serviço estará disponível conforme estrutura e horário de funcionamento das clínicas
credenciadas.


Tipo de evento: Transporte do animal doméstico.
Limite de utilização: Até R$ 60,00 (sessenta reais) por evento e 02 (duas) utilizações
por ano de vigência do seguro.

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HOSPEDAGEM POR ACIDENTE OU DOENÇA DO SEGURADO
Caso o Segurado tenha que ausentar-se de seu Domicílio por motivo de acidente pessoal,
doença aguda devidamente comprovada pelo mesmo através de documentação médica
(atestado, relatório) encaminhada à Central de Assistência ou tenha que ausentar-se de seu
domicílio por motivo de viagem, a Central de atendimento organizará a hospedagem do Animal
assistido em hotel para animais ou canil mais próximo do Domicílio do Segurado, sendo este
adequado para a prestação do serviço.


Para realização deste serviço, o Animal Doméstico deve estar devidamente vacinado e possuir
carteira de saúde comprovando a regularidade das vacinas, pois a central de atendimento não
se responsabilizará pela não aceitação do animal pelo hotel.

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Este serviço refere-se somente a organização e pagamento das diárias de hospedagem do
animal doméstico, não se responsabilizando pelo fornecimento de ração ou pagamento de
despesas extras que por ventura possam ocorrer.

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É de responsabilidade do Segurado, o envio da ração, medicamentos ao local de hospedagem
e despesas extras que possam ocorrer durante a estadia.


Caso seja necessário um maior número de diárias para estadia, as mesmas serão de
responsabilidade do Segurado.


Tipo de evento: Acidente pessoal ou doença do Segurado ou sua ausência.

Limite de utilização: Até R$ 200,00 (duzentos reais) e 02 (duas) utilizações por ano de
vigência do seguro.

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INFORMAÇÕES SOBRE PET
Através de atendimento telefônico, a central proporcionará ao Segurado, serviços de
orientações veterinárias ou informações para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos
seguintes assuntos:

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Informação sobre raças
De acordo com a necessidade e a pedido do Segurado, a Assistência PET poderá fazer uma
pesquisa e orientação sobre o tipo de ração com a raça do animal desejado, bem como
informar custos da ração ao Segurado.

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Indicação de Clínicas veterinárias e Pet shops
De acordo com a necessidade e localização do Segurado, a central fará a indicação de Clínicas
Veterinárias e Pet Shops mais próximas. Como diferencial, a central se compromete em realizar
cotações e indicar os preços obtidos ao Segurado.

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Indicação de farmácias para pet
De acordo com a necessidade e localização do Segurado, a central fará a indicação de
farmácias para medicamentos pet, próximas ao segurado.


Informação sobre venda e adoção de filhotes
A central indicará pontos de venda e adoção de filhotes de Animais Domésticos.

Este serviço refere-se somente a informações ou indicações, não se responsabilizando pelo
pagamento de qualquer despesa ou serviço prestado pelos estabelecimentos ou profissionais
indicados.

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Orientação para transporte aéreo de animais
O Segurado poderá entrar em contato com a central para esclarecer dúvidas como:


* Reservas, Check-in, Tipos de Animais Permitidos, Animais Viajando na Cabine, Animais
Viajando como Bagagem Despachada, Restrições de Temperatura, Taxas, Restrições de
Idade e Saúde, Sedação, Restrições para Destinos Específicos.

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Indicação de hotéis Petfriendly e Spa para Pet
A central indicará hotéis e SPA que aceitam hospedar animais domésticos com seus
respectivos donos ou responsáveis.

​

Informações sobre Adestramento de animal
A central indicará locais ou profissionais para realizar o adestramento de animais, bem como
fornecerá informações sobre esta modalidade.

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Indicação de sites para busca de animais perdidos
A pedido do Segurado, a central indicará sites para publicação e cadastro de dados para busca
de animais perdidos.


Tipo de evento: A pedido do Segurado.
Limite de utilização: Serviço ilimitado.


ENVIO DE RAÇÃO
A central disponibilizará o serviço de envio de ração ao Domicílio do Segurado. Para utilização
deste serviço, o Segurado deverá especificar com exatidão o tipo e marca de ração solicitada.

O custo do envio será de responsabilidade da Assistência, porém os custos com a aquisição
da ração correrão por conta exclusiva do Segurado.


Tipo de evento: A pedido do Segurado.
Limite de utilização: Até R$ 50,00 (cinquenta reais) por evento e 02 (duas) utilizações por ano
de vigência do seguro.

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Solicitação das assistências
Para utilização dos serviços relacionados neste Regulamento o Segurado deverá seguir,
sempre e antes de ser tomada qualquer providência relativa ao evento, os seguintes
procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:

​

a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações
solicitadas de forma clara e completa;

​

b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de atendimento
providencie o acionamento do serviço.


Após o fornecimento pelo Segurado das informações acima descritas, a Central de Assistência
procederá com o acionamento devido.

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Exclusões
Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:

• Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado neste regulamento;
• Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento,
sejam de responsabilidade da assistência pet, ou ainda contratados diretamente pelo
Segurado, sem prévia autorização da central de assistência;
• Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da assistência pet;
• Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Segurado sem prévia
autorização da central de assistência;
• Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença
crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento;
• Assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas,
direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do dono do animal
doméstico;
• Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências
decorrentes de tentativas do mesmo com o animal doméstico;
• Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de
álcool, drogas, veneno, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou
adquiridos sem recomendação veterinária;
• Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez
ou parto do animal doméstico;
• Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter
profissional/amador por parte do animal doméstico;
• Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam
inclusas no custo da diária do hotel;
• Serviço de hospedagem em caso de acidente ou doença aguda do Segurado para

casos de doenças de base ou doença crônica, mesmo tendo o Segurado que ausentar-
se de seu domicílio por períodos elevados.

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