

Assistência Residencial Eletrossist
Como Acessar e Utilizar:
Esta assistência objetiva auxiliar o Segurado (Titular do Plano) na ocorrência de emergências domésticas e de manutenções necessárias, como chaveiro, problemas elétricos, problemas hidráulicos, vidraceiro, além de limpeza da residência em caso de incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento ou vendaval, vigilância – em caso de incêndio, enchente, explosão ou roubo e furto, cobertura provisória de telhados em consequência de vendaval, roubo, incêndio, raio, explosão ou desmoronamento, fixação de antena receptiva de sinais. Estarão cobertos também o pagamento do custo de mão de obra e peças até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, na ocorrência de defeito técnico com eletrodomésticos ou eletroeletrônicos elegíveis (fogão, coocktop, forno elétrico, micro-ondas, refrigerador, freezer, lavadora de louças e de roupas, lava e seca, televisão, aparelho de som e home-theater). Devem ser observados os limites monetários e de utilização constantes no Regulamento completo do serviço.
Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.
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Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.
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Quem tem direito a utilizar: Apenas o Titular do Plano.
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Qualquer dúvida ou dificuldade, acionar nosso suporte via whatsapp (12) 98106-0043 ou suporte@clubedoslordes.com.brâââ
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ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:
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Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900
Este plano é destinado ao Segurado Sabemi (Titular do Plano) e acionado
através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento. A Assistência Residencial
Eletroassist tem como objetivo, a realização serviços na residência habitual do Segurado, bem
como conserto de eletrodomésticos e eletroeletrônicos (elegíveis), em caso de evento
assistido ou problema emergencial.
Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato
com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado
e que o mesmo se identifique ao prestador de serviço no local do evento.
O segurado, obrigatoriamente, deverá apresentar documento de identificação oficial para o
prestador de serviços, caso contrário, perderá o direito de utilização do serviço.
Definições
Âmbito territorial: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.
Domicílio: É o endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, comercial ou
residencial.
Segurado: Titular do Plano.
Situação Inabitável: Considera-se inabitável o imóvel que não oferecer aos seus habitantes
padrões mínimos de segurança compatíveis com sua utilização mínima e habitual, devido à
lama, água, fuligem, etc., decorrente de Eventos previstos neste regulamento.
Sinistro no Imóvel: É a ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos, excluídas, em
qualquer hipótese, ocorrências causadas/provocadas intencionalmente pelo Segurado. São
eles: incêndio de qualquer natureza, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de
veículo terrestre que ocasione danos ao imóvel, queda de aeronave, fumaça, alagamento,
inundação, quebra de vidros, raio, explosão, desmoronamento, acidentes pessoais, roubo ou
furto qualificado com ou sem ações de vandalismo, inclusive arrombamento de portas e/ou
janelas, que ocasionem danos ao imóvel.
Eventos Emergenciais: Serão aqueles considerados imprevisíveis, um fato fortuito que
acarreta a necessidade de atendimento instantâneo ao Imóvel, para evitar o agravamento dos
danos ou minorar suas consequências.
Eventos Não-Emergenciais: É a ocorrência de Situação Não-emergencial, envolvendo o
imóvel, não necessariamente relacionada a um sinistro, que dê origem a utilização da
Assistência 24 horas.
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SERVIÇOS
CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO (ENTRADA OU SAÍDA)
Se, em consequência de evento Emergencial ou Não Emergencial e o Segurado ficar impedido
de acessar o Imóvel (porta(s) de entrada ou saída), a central de atendimento providenciará o
envio de um Profissional e arcará com os custos de mão de obra para a abertura da porta
desde que tecnicamente possível.
Caso seja necessário a substituição do cilindro e/ou miolo da fechadura, devido a
vulnerabilidade do imóvel ou a inexistência de chave reserva, a central de atendimento
também arcará com os custos de mão de obra e de peças necessárias para a realização deste
serviço e disponibilizará ao Segurado duas chaves simples, com a finalidade de garantir a
segurança do imóvel.
Para este serviço, não está previsto a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou
eletrônica, ou confecção de novas chaves do tipo tetra ou ponto.
Caso a fechadura do imóvel for digital e o Segurado ficar impedido de acessar o Imóvel
(porta(s) de entrada ou saída) em consequência de travamento da porta ou bateria
descarregada, a central de atendimento arcará com os custos de mão de obra de um
profissional para a abertura da porta desde que tecnicamente possível.
Para os casos de abertura/arrombamento de portas com fechadura digital, o profissional
informará os riscos de danos à fechadura e o servico será realizado com autorização do
Segurado.
Nos casos em que for identificado a vulnerabilidade do imóvel, e, mediante autorização do
Segurado, a central de atendimento arcará com os custos de instalação de uma fechadura
auxiliar tetra que ficará definitiva na porta
Caso o segurado queira instalar a fechadura digital a central de atendimento arcará com os
custos de mão de obra de um profissional para realizar o serviço de instalação de fechadura
digital.
Exclusões Específicas:
• Instalação de fechaduras digitais em portas com espessura menor que 3,8cm;
• Qualquer serviço para instalação de fechaduras digitais em portas/portões e batentes
de vidro ou metal;
• Instalação de fechaduras digitais em portas pivotantes ou de correr;
• Serviço para instalação de porta, alinhamento, preparo da porta, acabamento,
confecção, instalação, enchimento ou alinhamento de batente, bem como a aplicação
de seladora, verniz ou pintura na guarnição, batente ou porta;
• Enchimento e acabamento dos buracos e da própria porta;
• Configuração do aparelho.
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Tipo de Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves. No caso
de instalação de fechadura digital: Travamento da porta, bateria descarregada e Instalação -
Fechadura Digital.
Limite do Serviço para Fechadura Simples: Até R$ 200,00 (duzentos reais).
Limite do Serviço para abertura ou instalação de Fechadura Digital: Até R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Serviços limitados a 02 (duas) utilizações por ano de vigência do seguro.
CHAVEIRO PARA ACESSO A CÔMODOS DO IMÓVEL POR EVENTO NÃO-EMERGENCIAL
Se, em consequência de evento Não Emergencial que seja necessário o serviço de Chaveiro
para a abertura de Portas internas do imóvel, que impeça o acesso a algum cômodo, a central
de atendimento providenciará o envio de um Profissional e arcará com os custos de mão de
obra para a abertura da porta desde que tecnicamente possível.
Caso seja necessário a substituição do cilindro e/ou miolo da fechadura, devido a
vulnerabilidade do imóvel ou a inexistência de chave reserva, a central de atendimento
também arcará com os custos de mão de obra e de peças necessárias para a realização deste
serviço e disponibilizará ao Segurado duas chaves simples, com a finalidade de garantir a
segurança do imóvel.
Para este serviço, não está previsto a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou
eletrônica ou confecção de chaves reservas.
Caso a fechadura do imóvel seja digital e o Segurado ficar impedido de acessar o Imóvel
(porta(s) de entrada ou saída) em consequência de travamento da porta ou bateria
descarregada, a Assistência Residencial arcará com os custos de mão de obra de um
profissional para a abertura da porta desde que tecnicamente possível.
Para os casos de abertura/arrombamento de portas com fechadura digital, o profissional
informará os riscos de danos à fechadura e o serviço será realizado com autorização do
Segurado.
Nos casos em que for identificado a vulnerabilidade do imóvel, e, mediante autorização do
Segurado, a Assistência Residencial arcará com os custos de instalação de uma fechadura
auxiliar tetra que ficará definitiva na porta.
A pedido do Segurado a central de atendimento arcará com os custos de mão de obra de um
profissional para realizar o serviço de instalação de fechadura digital.
Exclusões Específicas:
• Instalação de fechaduras digitais em portas com espessura menor que 3,8cm;
• Qualquer serviço para instalação de fechaduras digitais em portas/portões e batentes
de vidro ou metal;
• Instalação de fechaduras digitais em portas pivotantes ou de correr;
• Serviço para instalação de porta, alinhamento, preparo da porta, acabamento,
confecção, instalação, enchimento ou alinhamento de batente, bem como a aplicação
de seladora, verniz ou pintura na guarnição, batente ou porta;
• Enchimento e acabamento dos buracos e da própria porta;
• Configuração do aparelho.
Tipo de Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura; Roubo ou furto das chaves
No caso de instalação de fechadura digital: Travamento da porta, bateria descarregada e
Instalação - Fechadura Digital.
Limite do Serviço para Fechadura Simples: Até R$ 200,00 (duzentos reais).
Limite do Serviço para abertura ou instalação de Fechadura Digital: Até R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Serviços limitados a 02 (duas) utiizações por ano de vigência do seguro.
ELETRICISTA POR EVENTO EMERGENCIAL OU NÃO-EMERGENCIAL
Em consequência de problemas elétricos, definidos neste regulamento, a central de
atendimento providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra
e de peças básicas para conter a situação e, desde que possível tecnicamente, executar o
reparo definitivo para restabelecimento da energia elétrica.
Tipo de Evento: Problemas Elétricos.
Limite do Serviço: R$ 200,00 (duzentos reais) por Evento, e 02 (dois) acionamentos por ano
de vigência do seguro.
VIDRACEIRO
Se, em consequência de evento Emergencial, ocorrer quebra dos vidros das portas ou janelas
externas e o Imóvel ficar vulnerável, a Assistência Residencial Eletroassist providenciará o
envio de um Profissional para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços
definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição.
O material básico de reposição contemplados por este serviço são: massa de vidraceiro, vidro
canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetros) de espessura.
A premissa da central de atendimento para este serviço é a resolução do problema em caráter
emergencial, visando o não agravamento da situação. Portanto, a Assistência Residencial
Eletroassist não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou
pela manutenção de aspectos estéticos do Imóvel.
Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados,
a central de atendimento fornecerá a colocação de tapume. Neste caso, o serviço será
encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
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Estão excluídos deste serviço vidros blindados, temperados, coloridos, jateados, fumês e todos
os vidros fora de linha de fabricação.
Tipo de Evento: Quebra dos vidros das portas ou janelas externas.
Limite do Serviço: R$ 200,00 (duzentos reais) por Evento, e 02 (dois) acionamentos por ano
de vigência do seguro.
LIMPEZA DO IMÓVEL PÓS SINISTRO
Se, em consequência de evento Emergencial, que dificulte a utilização do Imóvel, de tal
maneira que os serviços de profissionais de limpeza possam viabilizar a reentrada do
Segurado, ou a menos minimizar os efeitos, preparando o mesmo para um reparo posterior, a
central de atendimento se responsabilizará pelas despesas de mão de obra de um Prestador
conforme limites especificados a seguir.
Com exceção do sabão, a central de atendimento não se responsabiliza por qualquer despesa
com material indicado pelo profissional para a limpeza superficial do local.
As despesas com o material de limpeza são de responsabilidade exclusiva do Segurado.
Os custos excedentes ao limite com mão de obra, serão de responsabilidade do Segurado e
deverá ser pago diretamente ao profissional no local do evento.
Estão excluídos deste serviço: eliminação de fungos e/ou bactérias, higienização de tapetes e
carpetes, manutenção de piscinas, jardins, retirada de entulho e locação de caçamba ou outros
equipamentos de limpeza.
Não estão incluídos serviços de "limpeza fina", ao qual é realizada por outro tipo de profissional
(faxineira).
Em caso de queda de árvores e existência de entulhos oriundos de sinistro, a retirada destes
serão de responsabilidade do Segurado.
Tipo de Evento: Sinistro no Imóvel.
Limite do Serviço: R$ 300,00 (trezentos reais) por Evento, e 01 (um) acionamento por ano de
vigência do seguro.
VIGILANTE POR EVENTO EMERGENCIAL
Se, em consequência de evento Emergencial, e o Imóvel ficar vulnerável em função de danos
às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso, colocando em risco as
pessoas e/ou bens existentes em seu interior, a central de atendimento providenciará o envio
de 01 (um) profissional que atuará como vigilante, sendo esse desarmado, de acordo com
disponibilidade local e limites especificados a seguir.
O Segurado será responsável por garantir condições mínimas ao Profissional, como, por
exemplo, disponibilidade de local coberto, acesso a sanitário, etc.
Tipo de Evento: Sinistro no Imóvel.
Limite do Serviço: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por Evento, até 2 (dois) dias de
proteção por Evento e 02 (dois) acionamentos por ano de vigência do seguro.
TRANSPORTE E GUARDA DE MOBILIÁRIO
Se, em consequência de evento Emergencial ou Não-Emergencial, e o Imóvel ficar inabitável
ou existir a necessidade de reparos ou reformas por um de nossos Profissionais em algum dos
serviços contemplados na central de atendimento que exijam a transferência de móveis e bens
pertencentes a um específico cômodo do Imóvel ou a um local indicado pelo Segurado.
A Assistência Residencial se encarregará:
• Mudança até local provisório indicado pelo Segurado para a guarda dos objetos; e
• Guarda de objetos e bens dos cômodos impactados até a conclusão da reforma ou
reparos no Imóvel.
O local para guarda de objetos e bens é de escolha do Segurado, desde que observado as
limitações estabelecidas no regulamento.
Os serviços desta assistência serão realizados através de reembolso (neste caso o Segurado
será instruído pela Central de Atendimento como proceder) até o limite contratado,
observando-se tanto a limitação financeira, quanto o limite de 50 km (cinquenta quilômetros)
de distância entre o Domicílio e o local para guarda dos móveis.
Para ter direito a este serviço, o Segurado deverá solicitá-lo dentro de um período máximo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data do Evento que deixou seu Imóvel inabitável.
Tipo de Evento: Imóvel em situação inabitável; Reparos ou reforma no imóvel.
Limite do Serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Evento, e 02 (dois) acionamentos por
ano de vigência do seguro.
COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se, em consequência de Evento Emergencial, ocorrer o destelhamento parcial do Imóvel e
sendo necessário e tecnicamente possível (por exemplo, mas não se limitando, se a estrutura
de suporte do telhado disponível e o vão livre comporte os materiais utilizados para cobertura
provisória; se for possível de acordo com as regras de segurança dos profissionais envolvidos)
a central de atendimento providenciará a cobertura provisória do telhado com até 20 (vinte)
metros quadrados de lona plástica ou material apropriado com a finalidade de proteger o
Imóvel.
Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 6 (seis) metros).
por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, a contratação e o pagamento
da despesa de locação do andaime serão de responsabilidade do Segurado.
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A central de atendimento somente arcará com os custos de mão de obra do Profissional para
a colocação da cobertura provisória com materiais indicados acima. Caso haja a
impossibilidade técnica de cobrir o telhado, será realizada a cobertura dos móveis com lona
e/ou plástico com o objetivo de minimizar os riscos. Encerrando assim, a prestação do serviço
É de responsabilidade do Segurado os custos do material utilizado e/ou andaime conforme
especificado acima.
Este serviço não inclui reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de
sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, forro e beirais.
A prestação deste serviço é de caráter emergencial e não possui garantia.
Tipo de Evento: Destelhamento parcial do imóvel.
Limite do Serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por Evento, e 02 (dois) acionamentos por
ano de vigência do seguro.
BABY SITTER OU BERÇÁRIO
Se, em consequência de Acidente Pessoal, o Segurado tiver que permanecer hospitalizado
por período superior a 3 (três) dias, não havendo nenhum outro adulto ou familiar que possa
tomar conta dos dependentes menores de 14 (quatorze anos, a central de atendimento
instruirá o Segurado de como proceder com as despesas com a contratação de uma baby-
sitter (babá) até o limite do plano de Assistência Residencial contratado.
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A responsabilidade da central de atendimento está limitada às despesas havidas com a
contratação de uma "baby-sitter (babá) ou utilização de um berçário pelo Segurado até que
alguém de confiança deste seja localizado com a finalidade de tomar conta das crianças.
Tipo de Evento: Acidente pessoal do Segurado; Dependentes menores de 14 (quatorze) anos.
Limite do Serviço: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a até 3 (três) dias por
Evento, e 01 (um) acionamento por ano de vigência do seguro.
GUARDA DE ANIMAL DOMÉSTICO
Se, em consequência de Evento Emergencial e for verificada a necessidade de desocupação
do Imóvel não havendo quem possa tomar conta dos animais domésticos, a central de
atendimento se encarregará das despesas com a guarda dos animais em local apropriado.
Tipo de Evento: Desocupação do Imóvel.
Limite do Serviço: R$ 100,00 (cem reais) em custo de hospedagem por Evento por dia, sendo
Até 4 (quatro) diárias por Evento, e limite de 01 (um) acionamento por ano de vigência do
seguro.
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HOSPEDAGEM DO SEGURADO
Se, em consequência de Evento Emergencial e for verificada que o imóvel se encontra em
Situação Inabitável, a central de atendimento se encarregará da acomodação em hotel do (s)
Segurado (s) conforme limites estabelecidos abaixo:
Neste serviço estão excluídas quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como,
telefonemas, frigobar e similares, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do
Segurado.
Tipo de Evento: Imóvel em Situação Inabitável.
Limite do Serviço: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em custo de hospedagem por Evento
por dia, sendo Até 4 (quatro) diárias por Evento, e 02 (dois) acionamentos por ano de vigência
do seguro.
RESTAURANTE E LAVANDERIA
Se, em consequência de Evento Emergencial constatar-se que o Imóvel se encontra em
Situação Inabitável ou que a cozinha e área de serviço tenham ficado inutilizáveis, a central de
atendimento se encarregará das despesas com restaurantes e serviço de lavanderia. Neste
caso, o Segurado será instruído pela Central de Atendimento como proceder.
Tipo de Evento: Impossibilidade de utilização da cozinha e da área de serviço pelo Segurado.
Limite do Serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais) em custos com restaurante e lavanderia
por Evento, e 02 (dois) acionamentos por ano de vigência do seguro.
SERVIÇO PROVISÓRIO DE FAXINEIRA
Se, em consequência de Acidente Pessoal, o Segurado tiver que permanecer hospitalizado
ou impossibilitado de se mover por período superior a 7 (sete) dias, não havendo nenhum
outro adulto ou familiar que possa providenciar a limpeza da Residência, a central de
atendimento se responsabilizará pelas despesas com a contratação de uma faxineira indicada
pelo Segurado (nesse caso, o Segurado será instruído pela Central de Atendimento como
proceder).
Tipo de Evento: Acidente pessoal do Segurado.
Limite do Serviço: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a até 3 (três) dias por
Evento, e 01 (um) acionamento por ano de vigência do seguro.
REGRESSO ANTECIPADO
Se, em consequência de evento Emergencial no imóvel e o Segurado se encontre em viagem
dentro do território nacional, sendo necessário o seu regresso em função de danos ao imóvel,
a central de atendimento providenciará sua viagem de regresso antecipado, desde que o meio
de transporte utilizado/contratado pelo Segurado para esta viagem não possibilite a sua
locomoção no tempo necessário conforme limites especificados abaixo.
O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da central de atendimento, podendo
ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme
menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das
Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o
Segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço do imóvel, ou
o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
Com a finalidade de providenciar o regresso antecipado do Segurado, central de atendimento
se sub-rogará nos direitos do Segurado junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores
turísticos, a(s) passagem(ns) original(is) do Segurado e poderá usar, negociar, providenciar,
compensar, junto às companhias aéreas, agentes de viagens ou operadores turísticos, os
bilhetes de transporte do Segurado, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte no trajeto
de ida, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. Para tal
efeito, a(s) passagem (ns) original(is) do Segurado, passará(ão) a ser da Assistência
Residencial devendo o Segurado enviá-la(s) juntamente com o Termo de sub-rogação
assinado, assim que retornar ao Município de Domicílio.
Tipo de Evento: Sinistro no Imóvel quando o Segurado estiver em viagem.
Limite do Serviço: Limitado a 1 (uma) pessoa, Até 02 (dois) acionamentos por ano de vigência
do seguro.
RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
Na hipótese de utilização dos Serviços de Regresso Antecipado, caso o Segurado necessite
retornar ao local onde deixou o seu veículo, a central de atendimento se responsabilizará pelo
custo de uma passagem, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser
recuperado.
O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da central de atendimento, podendo
ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme
menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das
Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o
Segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço da Residência,
ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
Tipo de Evento: Complemento do serviço "Regresso Antecipado".
Limite do Serviço: Limitado a 1 (uma) pessoa, Até 02 (dois) acionamentos por ano de vigência
do seguro.
MANUTENÇÃO GERAL
Compõem os serviços de Manutenção Geral: indicação de mão de obra especializada para
manutenção geral e consultoria orçamentária conforme especificado abaixo:
* Mão de Obra Especializada Para Manutenção Geral.
A central de atendimento se encarregará do envio de Profissionais, para reparos ou consertos
no Imóvel e/ou reparos e consertos de eletrodomésticos, fornecendo 3 (três) meses de
garantia sobre os serviços prestados.
A central de atendimento disponibiliza os seguintes serviços: eletricistas, encanadores,
chaveiros, conserto de eletrodomésticos, pedreiros, vidraceiros, marceneiros, serralheiros e
pintores.
Os Serviços de mão de obra especializada para manutenção geral estão disponíveis nas
seguintes cidades: SP - São Paulo (e grande São Paulo), Campinas, Bauru, Ribeirão Preto,
São José dos Campos, São José do Rio Preto, Americana, Piracicaba, Taubaté, São Carlos,
Araçatuba, Presidente Prudente, Franca, Santos, Guarujá e Caraguatatuba; RJ - Rio de
Janeiro, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda, Nova Friburgo, São Gonçalo, nova Iguaçu e Duque
de Caxias; MG -
Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Governador Valadares, Divinópolis e
Ipatinga;
PR - Curitiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Maringá, Cascavel e Londrina; SC - Florianópolis,
Blumenau, Joinville e Lages; RS - Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas, Novo Hamburgo e Rio
Grande; BA - Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Ilhéus; PE - Recife e Olinda;
DF
- Brasília: GO - Goiânia; ES - Vitória; CE - Fortaleza.
A responsabilidade da central de atendimento se limita ao envio dos Profissionais relacionados
acima, bem como ao pagamento dos custos pela visita do profissional e envio dos orçamentos
passados ao Segurado pelos profissionais. Ficando a critério do Segurado a execução ou não
dos serviços.
Os custos de execução do serviço serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA
A central de atendimento disponibilizará um serviço de informações, fornecendo aos
Segurados, os custos aproximados de material e mão de obra para serviços de reparos
simples que possam ser descritos e dimensionados por telefone, incluindo material estimado
para realização do conserto, com especificidades, se houver.
A responsabilidade da central de atendimento se limita a indicação de custos aproximados de
material e mão de obra acima relacionados, lembrando que estes podem variar conforme
material ou empresa contratada pelo Segurado para executar o serviço. Ficando a critério
deste a execução ou não dos serviços e aceitação dos orçamentos / preços indicados pelos
efetivos fornecedores.
Os custos de execução do serviço serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
Tipo de Evento: Reparos ou consertos no imóvel ou em eletrodomésticos; Orçamento de mão
de obra e material.
Limite do Serviço: Não possui limite de utilizações.
CONSERTO ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS (LINHA BRANCA E LINHA
MARROM)
Se solicitado pelo Segurado, a central de atendimento providenciará o envio de um
Profissional para reparo de eletrodomésticos do tipo Linha Branca e eletroeletrônicos do tipo
Linha Marrom, elegíveis.
A central de atendimento se responsabilizará pelo custo de mão de obra de profissionais
especializados e dos custos de peças básicas para reparo do equipamento danificado.
São considerados aparelhos de linha Branca, eletrodomésticos utilizados normalmente em
áreas como cozinha e lavandeira (freezer, refrigerador, máquina de lavar e/ou secar roupas,
fogão, frigobar, microondas, fornos elétricos, cooktops elétricos).
São considerados aparelhos de linha Marrom, eletroeletrônicos como televisores, aparelhos
de som, aparelhos de DVD, home theater e telefones sem fio.
Os custos de troca ou substituição de qualquer peça ou ainda despesas que excederem os
limites da central de atendimento, serão de responsabilidade do Segurado e deverão ser
tratados diretamente com o Prestador de Serviço Profissional afiliado, não cabendo a
Assistência Residencial Eletroassist qualquer responsabilidade neste sentido.
Caso não seja possível o reparo no Domicílio do Segurado, este será responsável por levar e
buscar o aparelho ao local indicado pelo Prestador de Serviço Profissional, correndo as suas
expensas os custos com o transporte dos aparelhos, se o caso.
Estão incluídos neste serviço aparelhos com até 5 (cinco) anos de fabricação, comprovados
através de nota fiscal a ser fornecida pelo Segurado ou pelo modelo do aparelho.
Para todos os serviços, a responsabilidade da central de atendimento se limita à organização
e credenciamento de Prestadores Profissionais para a prestação de serviços de mão de obra
necessária para o reparo dos aparelhos do Segurado, da Linha Branca e Linha Marrom,
respeitados os termos, condições e limites deste regulamento.
A central de atendimento não será, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, responsável
pela qualidade dos serviços contratados diretamente pelo Segurado, bem como por despesas
financeiras decorrentes da solicitação do Segurado.
O Segurado deverá fornecer, a critério da central de atendimento, todos os documentos que
comprovem o Evento coberto e o cumprimento das condições estabelecidas no presente
instrumento, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus à Assistência.
Tipo de Evento: Reparo de eletrodomésticos de linha branca e eletrodomésticos de linha
marrom.
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Limite do Serviço: Até R$ 300,00 (trezentos reais), e 02 (dois) acionamentos por ano de
vigência do seguro.
FIXAÇÃO DE ANTENAS
Se, em consequência de Sinistro no Imóvel, ocorrer deslocamento ou perigo iminente de
queda da antena receptiva de sinais, a central de atendimento arcará com o envio e custo de
mão de obra um Prestador para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar
riscos maiores às áreas comuns da Residência, desde que tecnicamente possível.
Os custos com conserto da antena, antenas de TV por assinatura, sintonia de canais ou
imagem, ou substituição de peças da antena serão de responsabilidade exclusiva do
Segurado.
A prestação do serviço está condicionada à fixação de antenas VHF ou UHF e não se estende
a antenas coletivas, TV por assinatura ou parabólica. A Assistência Residencial não
compreende a sintonia dos canais ou imagem, tão pouco cabeamento.
Tipo de Evento: Fixação da antena em caso de Sinistro no Imóvel.
Limite do Serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 02 (dois) acionamentos por ano de
vigência do seguro.
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Em caso de solicitação do Segurado, a Central de Atendimento se encarregará de transmitir
Mensagens Urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha).
dentro do território nacional.
A central de atendimento se responsabiliza pelo custo com ligações locais ou interestaduais
para transmissão da mensagem.
Tipo de Evento: A pedido do segurado.
Limite do Serviço: Não possui limite de utilizações.
TRANSPORTE/REMOÇÃO INTER HOSPITALAR
Na hipótese de acidente pessoal grave, decorrente de crime, ocorrido com o Segurado em
razão do qual seja necessária a internação do mesmo em hospital e, este, não tiver condições
de atendê-lo, segundo critérios exclusivamente médicos, de acordo com a natureza e
gravidade dos ferimentos, a central de atendimento se responsabilizará pela transferência do
Segurado para o centro médico-hospitalar mais próximo do hospital onde este está sendo
atendido e, que tenha condições técnicas e estruturais de atender o Segurado.
O meio de transporte que levará o Segurado até o local adequado será definido pela equipe
médica responsável da Assistência Esta transferência será feita mediante apresentação de
pedido do médico que estiver atendendo o Segurado no local do evento.
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Os custos com os hospitais/clinicas/profissionais de saúde/procedimentos serão de
responsabilidade do Segurado.
A cobertura/limite de quilometragem para a prestação desse servico será de 100 Km.
considerando o local do de onde o Segurado sairá e para onde ele será removido.
A garantia do serviço compreende uma única transferência para outro centro médico
hospitalar.
Caso, após a transferência, verifique-se que o centro médico hospitalar para o qual o Segurado
foi transferido também não possui condições de atende-lo, qualquer outra remoção deverá ser
providenciada por conta e risco do Segurado, não possuindo a central de atendimento
qualquer responsabilidade por qualquer transferência ou remoção adicional.
Para a prestação desse serviço, será necessária a apresentação/envio, em até 48 horas após
o evento previsto, do Boletim de Ocorrência que ateste o evento previsto. Este servico será
prestado até o limite do serviço contratado.
Tipo de Evento: Acidente.
Limite do Serviço: R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento e 01 (um) acionamento por ano de
vigência do seguro.
SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Para utilização das Assistências, o Segurado deverá seguir, sempre e antes de ser tomada
qualquer providência com o imóvel ou pessoas envolvidas os seguintes procedimentos, sob
pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) Contatar a Central de Atendimento tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações
solicitadas de forma clara e completa para que seja providenciado o serviço; e
b) Seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a
fim de evitar o agravamento das consequências do Evento.
Após o fornecimento pelo Segurado das informações acima descritas, a Central de
Atendimento acionará um profissional ao local do Evento para prestar a Assistência.
Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Segurado são, de
qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, o
Segurado perderá o direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores
eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência.
O Segurado será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também
de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador
Credenciado.
A Assistência Residencial Eletroassist será prestada de acordo com o local da ocorrência, a
infraestrutura, a natureza do Evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o
Domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido
afetado por um ou mais Eventos previstos.
Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Residencial Eletroassist caso se
constate:
a) Que o Segurado não preenche os requisitos de elegibilidade descritos neste regulamento
para o acionamento da Assistência Residencial Eletroassist;
b) Que o Segurado contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de
Atendimento, ou
c) Que o Segurado deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial
solicitada pela Central de Atendimento para devida prestação da Assistência.
Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente
informado pelo Segurado intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam
afetar a Assistência acionada, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento para as providências cabíveis.
O Segurado não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo
certo que será computada para cálculo dos acionamentos previstos por este regulamento.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias
por semana.
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 horas -
exceto feriados.
Disponibilidade da Prestação do Serviço para situações emergenciais: 24 (vinte e quatro)
horas.
Exclusões
• Serviços solicitados diretamente pelo (a) segurado (a), sem a autorização prévia do
canal de atendimento de assistência;
• Serviços solicitados por pessoa não autorizada ou não competente;
• Assistências solicitadas fora do período de vigência deste regulamento;
• A assistência residencial eletroassist não se responsabiliza por quaisquer danos ao
imóvel, Segurado e/ou terceiros decorrentes do período compreendido entre o evento
e a chegada do prestador ao local;
• A assistência residencial eletroassist não se responsabiliza por quaisquer serviços
contratados pelo Segurado diretamente do prestador, portanto eventuais reembolsos
ao Segurado serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados pela
Central de Atendimento;
• A assistência residencial eletroassist não se responsabiliza pela substituição de
materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou
pela manutenção de questões estéticas no imóvel;
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• Imóveis de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como habitual ou
permanente do beneficiário; e
• Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação, requisição de
bens, ou danos causados ao imóvel, por ordem de autoridades judiciais, administrativas
ou militares.
• Imóveis, todas ou em parte, utilizadas para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por
terceiros;
• Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco,
nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade,
de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência
dessas ocorrências, bem como não responderá, ainda, por prejuízos direta ou
indiretamente relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente, tenham
contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e
quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou
após o evento;
• Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente,
praticados pelo Segurado ou representante legal.
• Os acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indiretamente de ações
criminais do beneficiário ou as consequências originadas por dolo;
• Confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem ao imóvel do
Segurado por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade
constituída;
• Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gasto em hotéis e
restaurantes, não previstos nos serviços;
• Despesas de quaisquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da
assistência residencial ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo Segurado;
• Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da assistência residencial
ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
• Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou
radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração
artificial de partículas;
• Ocorrências decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de
calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de má ou falta de
infraestrutura do município ou estado onde se localiza o imóvel indicada pelo
Segurado;
• Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a
ocorrência do evento, bem como operações de rescaldo;
• Perdas ou danos ocasionados por incêndio, explosão decorrente, direta ou
indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra
convulsão da natureza;
• Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Segurado na utilização dos
serviços da assistência residencial, ou por qualquer meio, bem como se o Segurado
procurar obter benefícios ilícitos do serviço da assistência residencial, ou por qualquer
meio, bem como se o Segurado procurar obter benefícios ilícitos do serviço da
assistência residencial eletroassist;
• Eventos previstos e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por
chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.