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Assistência Nutricional

Como Acessar e Utilizar:

A Assistência Nutricional tem por objetivo oferecer atendimento telefônico especializado com uma nutricionista que poderá orientar referente à nutrição e qualidade de vida do titular.

 

Para acessar essa Assistência basta ligar para 0800 880 1900 – Central de Atendimento da nossa Parceira Sabemi Seguradora.

 

Ativação: A partir do 5o dia útil do mês seguinte da Adesão. Por exemplo: Se a sua Adesão ao Clube dos Lordes foi feita durante o mês de Agosto, a sua Ativação para utilização será a partir do 5o dia útil de Setembro.

 

Quem tem direito a utilizar: Titular do Plano.

 

Qualquer dúvida ou dificuldade, acionar nosso suporte via whatsapp (12) 98106-0043 ou suporte@clubedoslordes.com.br

 

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ABAIXO DESCRITIVO COMPLETO:

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Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

 

O serviço consiste em identificar a necessidade relatada pelo Segurado e orientá-lo através de um Plano Alimentar, considerando hábitos e necessidades do mesmo.

 

Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado descrevendo a sua necessidade.

 

A solicitação do serviço deverá ser realizada exclusivamente através da Central de atendimento, e o serviço será prestado por profissionais especializados em Nutrição.

 

Definições

Para interpretação dos serviços disponíveis, consideram-se as definições abaixo:

 

Assistência Nutricional: é conjunto de serviços descrito, com objetivo de orientar e tirar dúvidas sobre alimentação adequada assim como incentivar o Segurado a manter uma rotina saudável.

 

Âmbito Geográfico: O Serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro e não está previsto qualquer atendimento presencial, sendo, portanto, este prestado exclusivamente através da Central de atendimento via e mail.

 

Central de Assistência: é a Central de atendimento Telefônica da Assistência Nutricional, disponível conforme horário estabelecido para cada Serviço, neste regulamento, a fim de auxiliar o Segurado quando da solicitação dos Serviços.

 

Segurado: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Empresa de Assistência através do Cadastro.

 

Disponibilidade da Central de Assistência: 24 (vinte e quatro) horas.

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Evento: Ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assistência Nutricional pelo Segurado.

 

Limite de utilização: Até 06 (seis) utilizações por ano.

 

Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Nutricional para prestação dos Serviços definidos neste regulamento.

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Serviços

O primeiro contato do Segurado com a central de atendimento acarretará em uma coleta de informações básicas, incluindo informações do seu histórico médico, prática de atividade física, disponibilidade para praticar exercícios, para realização de uma anamnese completa e após o profissional fará as devidas orientações por e-mail.

 

Este serviço é prestado em caráter meramente informativo, não se tratando de uma consulta nutricional em sentido estrito.

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O serviço consiste em identificar a necessidade relatada pelo Segurado e orientá-lo através de um Plano Alimentar, considerando hábitos e necessidades do mesmo.

 

Depois de solicitadas e fornecidas todas as informações pelo Segurado, o prazo para retorno da central de atendimento é de até 03 (três) dias úteis.

 

Informações Nutricionais

Questionário específico para determinar antecedentes nutricionais e patológicos e o perfil nutricional a partir do IMC (Indice de Massa Corpórea).

 

Saúde e Bem-Estar

Orientação sobre modelos de cardápios e dicas de alimentos para melhora de desconfortos causados por erro na alimentação.

 

Orientação nutricional com foco em determinadas fases como: Gestação, Amamentação, Menopausa, 1° infância, terceira idade, afim de evitar deficiências nutricionais.

 

Nutrição e Controle de Peso

Orientação para reeducação alimentar para perda, ganho ou manutenção do peso.

 

Orientações para Cardápios Especiais

Orientação alimentar para auxiliar no tratamento de patologias, como: hipertensão, diabetes, alergias, saúde do coração, saúde da mulher e outras patologias. Dicas sobre cardápios e como aproveitar os alimentos de épocas festivas, como: páscoa, natal, datas religiosas e outras.

 

Alimentação Saudável

Orientações diversas com foco em alimentações saudáveis, como:

* Compra e combinação dos alimentos para uma alimentação saudável

Interpretação de rótulos e valor nutricional de alimentos; e : bividas con elação ia Suplementos de vitaminas e minerais para o dia a dia.

 

 

Nutrição Preventiva

Dicas de nutrição preventiva, como:

* Prevenção de enfermidades através da alimentação e

* Tipos de alimentos para aumentar imunidade.

 

Receitas e Técnicas Culinárias

Indicação de receitas saudáveis e técnicas de conservação de alimentos

 

Nutrição Desportiva

Orientação sobre alimentos para aumentar o desempenho e performance do atleta.

Esclarecimento de dúvidas com relação a suplementos para quem realiza atividade física.

 

Estética e Beleza

Dicas e truques para utilização de alimentos em prol da beleza e aparência.

 

Exclusões:

 

  • Os serviços desta condição geral não abrangem as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da assistência nutricional ou tenham sido executadas sem o seu acordo.

  • A assistência nutricional não se responsabilizará pelas despesas, pela qualidade de serviços e/ou danos, solicitados diretamente aos seus prestadores credenciados, sem sua intervenção.

  • Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento;

  • Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento.

  • Solicitação de serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado;

  • Despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da assistência nutricional ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo Segurado;

  • Atendimento pessoal ou presencial dos serviços previstos neste regulamento;

  • Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Segurado na utilização dos serviços da assistência nutricional, ou por qualquer meio, bem como se o Segurado procurar obter benefícios ilícitos do serviço da assistência nutricional.

  • A assistência nutricional não prestará os serviços caso o Segurado não satisfaça aos pedidos de informações solicitados pela central de atendimento ou prestador credenciado;

  • A Assistência Nutricional não se responsabiliza pela veracidade das informações e dados enviados pelo Segurado a Central de Atendimento;

  • A Assistência Nutricional, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias;

  • Opiniões emitidas pelos profissionais indicados; e

  • Pelo atendimento integral das expectativas do Segurado quanto ao teor da orientação recebida pelos profissionais.​​

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